segunda-feira, 14 de março de 2011

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.


























Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA  ROUSSEFF

GuidoMantega
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.03.2011




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