quinta-feira, 7 de julho de 2011

IPSAS



A Contabilidade pública no Brasil terá padrão internacional em 2.012

Ipsas (International Public Sector Accounting Standards - Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público.

domingo, 26 de junho de 2011

terça-feira, 21 de junho de 2011

RESORT EM PARNAÍBA - PI

          O Iphan do Piauí, está impedindo a construção de um resort em Parnaíba.  Segundo o Iphan a cidade é tombado e nenhum empreendimento acima de 4 andares pode ser construído na cidade, para não atrapalhar a visão do pôr do sol. É lamentável que um órgão besta desse,  possa impedir o desenvolvimento turístico de toda uma região. Segundo o Iphan o resort teria uns 10 andares, o que não poderia ser aprovado.  A saída segundo o Iphan, seria distribuir os apartamentos em edificações menores, máximo de 4 andares, numa área de 20.000m2.  Proposta, não aceita pelos empresários. 
          Realmente, não faz sentido, uma torre de 10 pavimentos é muito mais bonito esteticamento, do que distribuir os apartamentos em vários edifícios menores.
          Perdemos uma ótima chance de desenvolvimento, depois é só reclamar, que para o Piauí não vem nada, quando vem não deixam fazer.

segunda-feira, 14 de março de 2011

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS






 http://www.cpc.org.br






CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAU Br



















WWW.CAU.ORG.BR




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vigência
Mensagem de veto

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Âmbito de abrangência
Art. 1o O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei.
Atribuições de Arquitetos e Urbanistas


Art. 63. Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, poder-se-ão se manter associados.
Adaptação do CONFEA e dos CREAs
Art. 64. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA passa a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.
Art. 65. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs passam a se denominar Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREAs.
Art. 66. As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 67. (VETADO)
Vigência
Art. 68. Esta Lei entra em vigor:
I - quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.


























Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA  ROUSSEFF

GuidoMantega
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.03.2011




sexta-feira, 11 de março de 2011

CONSTRUTORA PROBASE












Construtora Probase

http://www.probase.eng.br


Rua Veriano Pereira, 63 Saúde
CEP 04.144-030 São Paulo/SP
(11) 5585.9984